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Entenda a “revisão da vida toda” para aumentar o valor da aposentadoria no INSS


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O agendamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da medida de “revisão da vida toda” para aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promete fornecer uma condução definitiva nos casos sobre o tema. Marcada para ocorrer entre os dias 4 e 11 de junho, a decisão pode acarretar na exigência do aumento do valor da previdência social para milhares de brasileiros.

O julgamento do STF decidirá ainda se os aposentados terão direito de receber o retroativo com relação ao aumento concedido na aposentadoria, e se haverá correção monetária e pagamento de juros deste valor.

A medida, que já possui decisão favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria, considerando 80% das maiores contribuições feitas pelos previdenciários antes de junho 1994, e levando em conta ainda os pagamentos realizados em outras moedas, antes da criação do Real.

Apesar de as decisões positivas e a existência de causas ganhas, nas quais os aposentados já conquistaram o direito da revisão, caberá ao STF decretar a validade de tais casos e caso o parecer seja favorável, determinar as regras de solicitação da revisão. “Mesmo com uma tese concreta e bem aceita pelos magistrados, o cenário da decisão do STF é completamente incerto”, pontua João Italo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE).

O advogado define a revisão da vida toda do INSS como sendo “uma das principais revisões de ativos que existem atualmente, porque ela é a única que hoje tem plausibilidade jurídica muito boa e vem sendo reconhecida nos tribunais inferiores”. Porém, alerta que as decisões do STF se norteiam por meio da análise econômica do direito, que já refutou teses igualmente bem fundamentadas.

Enquanto especialista em Direito Previdenciário, João pontua que é preciso cautela antes dos aposentados solicitarem a revisão. “O processo só é benéfico para quem possuía grandes salários antes de 1994 e se aposentou ganhando menos, o que não é a maioria das pessoas”, alerta. O advogado aponta ser necessário uma análise individual de cada caso, e estima que nos casos em que a revisão seja benéfica, o valor da aposentadoria pode dobrar ou até mesmo triplicar.

“Essa pessoa precisa procurar um especialista em Direito Previdenciário para analisar o cadastro nacional de informações sociais, documento do INSS, e fazer o cálculo pós 1994 e o cálculo incluindo as contribuições antes de 1994 e avalie se vale a pena ou não”, explica João sobre o processo de solicitação da revisão.

Assim, mesmo que aprovado, o pedido de revisão não estará disponível para todas as pessoas. O processo, caso seja determinado pelo STF, poderá ser feito de forma automática como a última revisão implementada na previdência social no País, ou somente por meio de requerimento jurídico junto ao INSS, a depender do entendimento do STF.

Com relação ao pagamento de retroativos, esta será uma decisão à parte do Supremo Tribunal Federal, podendo ser aprovada ou não, de forma independente ao julgamento da revisão da vida toda, conforme explica João. “A decisão do STF pode determinar a validade da revisão e não conceder direito a retroativos, ou pode dizer que tenha direito, mas somente a partir da data da aposentadoria ou ainda desde quando entrou com ação solicitando a revisão”, pondera João.

O advogado finaliza acrescentando que todos os processos jurídicos relacionados ao tema estão embargados desde junho de 2020 aguardando a decisão do STF e que independente da decisão do tribunal, é recomendável auxílio profissional para evitar entraves jurídicos e golpes. “É um tema de extrema relevância e que precisa ser debatido e divulgado de todas as formas possíveis. No momento, é muito difícil prever a condução do STF, mas caberá a eles determinar as diretrizes de como a revisão será feita e se ela poderá ser feita”, acrescenta.

Diante dos riscos do STF não reconhecer a validade da medida, João acrescenta que caso isso ocorra, aqueles que já conseguiram a revisão, deverão passar por um novo ajuste, retornando ao valor antes de ter tido direito à correção. Contudo, ele pondera que tais casas são “raríssimos”.

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